Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS
Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, em razão de violência doméstica, poderão receber um benefício previdenciário durante o período previsto. A medida está prevista na Lei Maria da Penha e estabelece regras para o pagamento.
Em entrevista à TV Anhanguera, a presidente substituta do INSS, Ana Cristina Evangelista, explicou que o direito vale para as mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, desde que apresentem a decisão judicial que determinou o afastamento.
O pedido deve ser apresentado pela própria trabalhadora, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de abrir uma ação judicial específica contra a autarquia. Não será exigida perícia médica, porque a necessidade de afastamento já terá sido reconhecida pelo juiz responsável pelo caso.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Também não será exigido um número mínimo de contribuições previdenciárias para ter acesso ao pagamento.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS. Para as demais categorias de seguradas, como trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o instituto fará o pagamento integral desde o primeiro dia.
A presidente substituta do INSS informou que a Advocacia-Geral da União também poderá entrar com ações regressivas para cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas. A iniciativa busca responsabilizar financeiramente os autores da violência.
Mulheres que não tiverem qualidade de seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município.
Em entrevista à TV Anhanguera, a presidente substituta do INSS, Ana Cristina Evangelista, explicou que o direito vale para as mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, desde que apresentem a decisão judicial que determinou o afastamento.
O pedido deve ser apresentado pela própria trabalhadora, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de abrir uma ação judicial específica contra a autarquia. Não será exigida perícia médica, porque a necessidade de afastamento já terá sido reconhecida pelo juiz responsável pelo caso.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Também não será exigido um número mínimo de contribuições previdenciárias para ter acesso ao pagamento.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS. Para as demais categorias de seguradas, como trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o instituto fará o pagamento integral desde o primeiro dia.
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