Aterro Sanitário de Goiânia continuará sob responsabilidade da prefeitura após decisão do TJGO
A Prefeitura de Goiânia continuará responsável pelo Aterro Sanitário por decisão da Justiça. O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e determinado que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assumisse o licenciamento e a fiscalização do local.
Na decisão desta segunda-feira, a Justiça acolheu os argumentos da prefeitura e entendeu que o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local, como o Aterro Sanitário de Goiânia, são, em princípio, de competência municipal. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o entendimento do TJGO é de que cabe ao município emitir licenças ambientais para empreendimentos desse tipo.
A decisão cita julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam não haver hierarquia entre Estado e município nessa área e que a competência estadual é residual. O tribunal também avaliou os possíveis impactos de uma mudança no controle do aterro.
Segundo o desembargador, a medida poderia comprometer a coleta e a destinação dos resíduos, provocar acúmulo de lixo, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental, com riscos à saúde da população. Com isso, ficam suspensas a anulação das licenças emitidas pela Amma e a transferência da fiscalização para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia.
Na decisão desta segunda-feira, a Justiça acolheu os argumentos da prefeitura e entendeu que o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local, como o Aterro Sanitário de Goiânia, são, em princípio, de competência municipal. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o entendimento do TJGO é de que cabe ao município emitir licenças ambientais para empreendimentos desse tipo.
A decisão cita julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam não haver hierarquia entre Estado e município nessa área e que a competência estadual é residual. O tribunal também avaliou os possíveis impactos de uma mudança no controle do aterro.
Segundo o desembargador, a medida poderia comprometer a coleta e a destinação dos resíduos, provocar acúmulo de lixo, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental, com riscos à saúde da população. Com isso, ficam suspensas a anulação das licenças emitidas pela Amma e a transferência da fiscalização para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia.
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